Estrutura
A administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.
PLENÁRIO:
O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos Vereadores, em local, forma e número legal para deliberar. O local é o recinto da sede da Câmara ou o designado para sessão itinerante ou solene. A forma é a sessão, regida em leis ou no regimento. O número é o quórum determinado em lei e no Regimento para realização das sessões e para as deliberações ordinárias e especiais.
COMISSÕES:
As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório, para emitir pareceres políticos, realizar investigações e representar o legislativo.
MESA DIRETORA:
Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:
Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.
ESTRUTURA:
A Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins/TO é composta por 09 (nove) Vereadores; 01 (um) Diretor Geral; 01 (um) Diretor Administrativo; 01 (um) Técnico de Controle Interno; 04 (quatro) Assistentes Legislativos; 01 (um) motorista; 03 (três) Auxiliares de Serviços Gerais e 01 (um) Vigilante;